Os empréstimos pessoais são nada mais nada menos que um contrato ou acordo, celebrados entre a
pessoa que empresta e o contraente ( pessoa quem solicita os empréstimos ) .
pessoa que empresta e o contraente ( pessoa quem solicita os empréstimos ) .
Para todos os empréstimos que se adquiram, existe sempre um prazo para pagar os mesmos e este poderá ser liquidado mensalmente, bimestralmente, trimestralmente , semestralmente ou em algumas situações, anualmente e para tal será redigido um contracto.
Os empréstimos pessoais também poderão ser denominados por créditos ou financiamento.
No entanto não podemos confundir estes termos, visto que não têm comparações praticas iguais, ou seja, quando se contrai empréstimos pessoais, estes são atribuídos sem um compromisso específico, ou seja o contraente não é sujeito a uma justificação pratica para pedir o dinheiro dos empréstimos.
No financiamento, a pessoa terá de justificar o porquê de estar a pedir aquela quantia exacta.
Já no pedido de crédito, o contraente não precisa de justificar
